sábado, 7 de janeiro de 2012

BECO 8 DA VILA TRONCO POSTÃO É ASFALTADO.

Uma das mais antigas reinvidicações da Vila Tronco Postão é atendida. Desde 1996 quando iniciamos a participação ativa e permanente no orçamento participativo a pavimentação do Beco 8 da Vila sempre foi colocado como prioridade.
A pavimentação mudou para melhor as condições de vida dos moradores. Na ultima tempestade, não houve o alagamento que vinha ano após ano atormentando a vida dos moradores daquela localidade.
A comunidade agradece a SMOV, o DEP e o DMAE pelas obras realizadas no Beco 8 da Vila Tronco Postão.

Michael Santos
Presidente da Associação de Moradores

BONUS MORADIA É ATACADO POR ONGUEIROS!

A aprovação do Projeto de Lei que garante a "opção" da utilização do BONUS MORADIA como alternativa para as familias atingidas pelas obras da Copa de 2014 causou "frisson" a aqueles que não querem o desenvolvimento da cidade.
Textos produzidos por pessoas que se auto-intitulam como lideranças dos movimentos sociais, sustentados , na maioria, por ONGs, são dissiminados na Internet.
Ser contra a Lei do Bonus Moradia é estar na contramão do interesse das familias que reunem-se permanentemente construindo junto com a Prefeitura as condições ideias de reascentamento e de indenização para os atingidos pelas obras da duplicação da Tronco\Cruzeiro do Sul.
Nas dezenas de reuniões realizadas pela Comissão de Habitação \ Secopa em 2011, não houve ninguém que se levantesse contrariamente ao Projeto do BONUS MORADIA. Ninguém!. Isso mostra a covardia de quem escreve, expressar opinião junto a comunidade. Mostra também a covardia escondinda no anonimato da escrita destes pobres e ridiculos textos.

Michael Santos
Coordenador Geral Comissão de Habitação \ Secopa

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

COPA 2014: VALEU! PREFEITO GARANTE AREA NA CARLOS BARBOSA \ MARIANO DE MATOS PARA HABITAÇÃO POPULAR

CHAMAMENTO 22\2011 APONTA AREA NA AV.CARLOS BARBOSA \ MARIANO DE MATOS PARA A COLOCAÇÃO DAS FAMILIAS ATINGIDAS PELAS OBRAS DA COPA DE 2014 NA REGIÃO.

2.1.1.24 “Terreno, de forma irregular, localizado na Av. Doutor Carlos Barbosa, lado
ímpar, esquina com a Av. Niterói, localizado no quarteirão formado pelas Avs. Doutor
Carlos Barbosa, Niterói e Ruas Mariano de Matos e Oscar Schneider, como consta na
matrícula nº 73.389, fl. 1, do livro nº 2, do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre,
com a seguinte descrição: a leste mede 80,00m, de frente à Av. Doutor Carlos Barbosa;
fazendo esquina com a Av. Niterói, onde mede 22,00m de frente, a sul; dividindo-se ao
norte na extensão de 22,00m com o posto da Sociedade de Abastecimento da Gasolina e
Óleos Ltda.; a noroeste, numa extensão de 62,00m com o prédio de nº 944 da Rua Mariano
de Matos; e a sudoeste com o alinhamento da Rua Mariano de Matos, numa testada de62,20m”, conforme consta no Decreto 17.284, de 13 de setembro de 2011.

Prefeitura faz chamamento para a construção das moradias

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
N.º 22/2011
Processo: 004.004532.11.2

PROJETO COPA: ÁREAS COMANDAI/CARLOS BARBOSA

1. OBJETIVO:
Selecionar proposta de execução de conjuntos habitacionais nas localidades
abaixo discriminadas, situadas na Rua Comandai, Rua Upamoroti, Rua Jaguari, Rua Pedro
Boticário, Rua São Miguel, Rua Intendente Alfredo Azevedo, Rua General Jonathas Borges
e Av. Carlos Barbosa , com vistas a atender o público de baixa renda familiar, na
sistemática do Programa do Governo Federal “Minha Casa Minha Vida”, nas seguintes
condições e características:
2. ETAPA SELEÇÃO:
2.1 IDENTIFICAÇÃO DAS ÁREAS:
O objeto da presente seleção é a escolha de construtora que executará
projetos habitacionais e implementará o empreendimento nas seguintes áreas:
2.1.1.1 Rua Comandaí, 485 e 501, terrenos constantes da matrícula 23.925, fl. 01 do livro
02, da 5ª. Zona do Registro Imobiliário, conforme consta no Decreto 16.950, de 04 de
fevereiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
2.1.1.2 Rua Comandaí, 423 e 435, terrenos constantes das matrículas 10.774 e 10.775, fl.
01 do livro 02, da 5ª. Zona do Registro Imobiliário, conforme consta no Decreto 16.953, de
04 de fevereiro de 2011.
2.1.1.3 Rua Comandai, 238 e 250, terreno constante da matrícula 6.968, fl. 01 do livro 02,
da 5ª. Zona do Registro Imobiliário, conforme consta no Decreto 16.954, de 04 de fevereiro
de 2011.
2.1.1.4 Rua Comandai, 226, terreno constante da transcrição 27.571, fl. 255 do livro 3-T/2,
da 2ª. Zona do Registro Imobiliário, conforme consta do Decreto 17.138, de 04 de julho de
2011.
2.1.1.5 Rua Upamoroti, 632, terreno constante da matrícula 30.183, fl. 01 do livro 02, da
5ª. Zona do Registro Imobiliário, conforme consta no Decreto 16.951, de 04 de fevereiro de
2011.
2.1.1.6 Rua Upamoroti, 620, terreno constante da transcrição 26.608, fl. 181 do livro 3AB,
da 3ª. Zona do Registro Imobiliário, conforme consta no Decreto 16.948, de 04 de fevereiro
de 2011.
2.1.1.7 Rua Upamoroti, 626, terreno constante da transcrição 2.491, fl. 220 do livro 4AC ,
da 2ª. Zona do Registro Imobiliário, conforme consta do Decreto 17.137, e 04 de julho de
2011.
2.1.1.8 Rua Jaguari, 663 e 673, terrenos constantes da transcrição 28.339, fl.54 do livro
3AE, da 3ª. Zona do Registro Imobiliário e da transcrição 33.367, fl. 80 do livro 3AN, da
3ª. Zona do Registro Imobiliário, conforme consta do Decreto 16.981, de 10 de março de
2011.
2.1.1.9 Rua Jaguari, 553, terreno constante da matrícula 18.441, fl. 01 do livro 02, da 3ª.
Zona do Registro Imobiliário, conforme consta no Decreto 16.957, de 07 de fevereiro de
2011.
2.1.1.10 Rua Jaguari, 516 e 526, terrenos constantes das matrículas 21.030 e 54.447, fl. 01
do livro 02, da 3ª. Zona do Registro Imobiliário, conforme consta do Decreto 16.949, de 04
de fevereiro de 2011.
2.1.1.11 Rua Jaguari, 538, terreno constante da matrícula 7.366, fl. 01 do livro 02, da 3ª.
Zona do Registro Imobiliário, conforme consta do Decreto 17.136, de 04 de julho de 2011.
2.1.1. 12 Rua Comandaí, nº 585, nesta Capital, assim descrito: “Um terreno de forma
regular, constituído dos lotes nos 13, 14, 15 e 16 da quadra 28, situado na Rua Comandaí,
lado ímpar, formando esquina com a Rua Itapevi, lado par, localizada no quarteirão
formado pelas Ruas Comandaí, Itapevi, Jaguari e Inhanduí, como consta na matrícula nº
3.962, fl. 1 do livro 2, do Registro de Imóveis da 5ª Zona, com a seguinte descrição: a leste
mede 44,00m de extensão no alinhamento da Rua Comandaí; a norte mede 55,00m de
extensão e limita-se com imóvel que é ou foi da Companhia Predial Agrícola S.A.; a sul
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mede 55,00m de extensão no alinhamento da Rua Itapevi, lado par, onde forma esquina; a
oeste, nos fundos, mede 44,00m de extensão e limita-se com terrenos que são ou foram da
Companhia Predial e Agrícola S.A. e com lote nº 1 que é ou foi de Marta de Souza
Ramos”, conforme consta Decreto 16.935, de 28 de janeiro de 2011.
2.1.1.13 Rua Pedro Boticário, nº 336, nesta Capital, assim descrito: “Uma casa própria para
moradia, de alvenaria, com um pavimento, situado na Rua Pedro Boticário, nº 336 e o
respectivo terreno, formando um polígono irregular, como consta na transcrição nº 113.321,
fl. 48, do livro 3-DE/1, do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre, no Bairro
Glória, com a seguinte descrição: a oeste mede 33,00m de extensão no alinhamento da Rua
Pedro Boticário; a sul mede 250,00m de extensão e limita-se com terrenos diversos que tem
frente para a Rua Dois Irmãos; a leste, nos fundos, mede 44,00m de extensão e limita-se
com imóvel que é ou foi de Luiz Silveira Nunes; a norte, partindo do segmento anterior no
sentido da direção oeste, mede 200,00m de extensão e limita-se com imóvel que é ou foi de
Serafim Ferreira de Magalhães Rhodes; daí seguindo por 11,00m de extensão na direção sul
e depois na direção oeste por 50,00m de extensão, fechando o polígono e confrontando
ambos os lados com terreno do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul”,
conforme consta no Decreto 17.296, de 13 de setembro de 2011.
2.1.1.14 “O terreno nº 1, de forma regular, lotado sob nº 498 da Rua São Miguel, lado par,
distante 103,325m de extensão da esquina formada com a Rua Jonathas Borges Fortes, no
Bairro Glória, com área total de 1.058,75m², localizado no quarteirão formado pelas Ruas
Jonathas Borges Fortes, São Miguel, Dona Veva e Intendente Alfredo Azevedo, como
consta na matrícula nº 132.765, fl. 1 do livro 2, do Registro de Imóveis da 3ª Zona, com a
seguinte descrição: a oeste mede 6,875m de extensão no alinhamento da Rua São Miguel; a
norte mede 154,00m de extensão e limita-se com imóvel de Carlos Mário Leal de Souza; a
sul mede 154,00m de extensão e limita-se com imóvel nº 2, de Luzia Rodrigues Reggio; a
leste, nos fundos, mede 6,875m de extensão e limita-se com imóvel de Hélio Magno dos
Santos”, conforme consta no Decreto 17.059, de 6 de maio de 2011.
2.1.1.15 “O terreno nº 2, de forma regular, lotado sob nº 504 da Rua São Miguel, lado par,
distante 96,45m de extensão da esquina formada com a Rua Jonathas Borges Fortes, no
Bairro Glória, com área total de 1.058,75m², localizado no quarteirão formado pelas Ruas
Jonathas Borges Fortes, São Miguel, Dona Veva e Intendente Alfredo Azevedo, como
consta na matrícula nº 132.766, fl. 1 do livro 2, do Registro de Imóveis da 3ª Zona, com a
seguinte descrição: a oeste mede 6,875m de extensão no alinhamento da Rua São Miguel; a
norte mede 154,00m de extensão e limita-se com imóvel nº 1, de Izabel Seggalla
Rodrigues; a sul mede 154,00m de extensão e limita-se com imóvel nº 3, de Sirley
Rodrigues Irace e outros; a leste, nos fundos, mede 6,875m de extensão e limita-se com
imóvel de Hélio Magno dos Santos”, conforme consta no Decreto 17.060, de 6 de maio de
2011.
2.1.1.16 Rua São Miguel, nº 510, nesta Capital, assim descrito: “O terreno nº 3, de forma
regular, lotado sob nº 510 da Rua São Miguel, lado par, distante 89,575m de extensão da
esquina formada com a Rua Jonathas Borges Fortes, no Bairro Glória, com área total de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
1.058,75m², localizado no quarteirão formado pelas Ruas Jonathas Borges Fortes, São
Miguel, Dona Veva e Intendente Alfredo Azevedo, como consta na matrícula nº 132.767,
fl. 1 do livro 2, do Registro de Imóveis da 3ª Zona, com a seguinte descrição: a oeste mede
6,875m de extensão no alinhamento da Rua São Miguel; a norte mede 154,00m de extensão
e limita-se com imóvel nº 2, de Luzia Rodrigues Reggio; a sul mede 154,00m de extensão e
limita-se com imóvel nº 4, de Zuleica Rodrigues Degani; a leste, nos fundos, mede 6,875m
de extensão e limita-se com imóvel de Hélio Magno dos Santos”, conforme consta no
Decreto 17.061, de 6 de maio de 2011.
2.1.1.17 Rua São Miguel, nº 516, nesta Capital, assim descrito: “O terreno nº 4, de forma
regular, lotado sob nº 516 da Rua São Miguel, lado par, distante 82,70m de extensão da
esquina formada com a Rua Jonathas Borges Fortes, no Bairro Glória, com área total de
1.058,75m², localizado no quarteirão formado pelas Ruas Jonathas Borges Fortes, São
Miguel, Dona Veva e Intendente Alfredo Azevedo, como consta na matrícula nº 132.768,
fl. 1 do livro 2, do Registro de Imóveis da 3ª Zona, com a seguinte descrição: a oeste mede
6,875m de extensão no alinhamento da Rua São Miguel; a norte mede 154,00m de extensão
e limita-se com imóvel nº 3, de Sirley Rodrigues Irace e outros; a sul mede 154,00m de
extensão e limita-se com imóvel nº 5, de Maria da Graça Segalla Rodrigues; a leste, nos
fundos, mede 6,875m de extensão e limita-se com imóvel de Hélio Magno dos Santos”,
conforme consta no Decreto 17.062, de 6 de maio de 2011.
2.1.1.18 Rua São Miguel, nº 522, nesta Capital, assim descrito: “O terreno nº 5, de forma
regular, lotado sob nº 522 da Rua São Miguel, lado par, distante 75,825m de extensão da
esquina formada com a Rua Jonathas Borges Fortes, no Bairro Glória, com área total de
1.058,75m², localizado no quarteirão formado pelas Ruas Jonathas Borges Fortes, São
Miguel, Dona Veva e Intendente Alfredo Azevedo, como consta na matrícula nº 132.769,
fl. 1 do livro 2, do Registro de Imóveis da 3ª Zona, com a seguinte descrição: a oeste mede
6,875m de extensão no alinhamento da Rua São Miguel; a norte mede 154,00m de extensão
e limita-se com imóvel nº 4, de Zuleica Rodrigues Degani; a sul mede 154,00m de extensão
e limita-se com imóvel nº 6, de Humberto José Rodrigues; a leste, nos fundos, mede
6,875m de extensão e limita-se com imóvel de Hélio Magno dos Santos” conforme consta
no Decreto 17.063, de 6 de maio de 2011.
2.1.1.19 Rua São Miguel, nº 1077, nesta Capital, assim descrito: “Um prédio com área de
121,59m², sob nº 488 da Rua São Miguel, com suas dependências, benfeitorias, instalações
e o respectivo terreno, de forma irregular, como consta na matrícula nº 61.994, fl. 1 do livro
2, do Registro de Imóveis da 3ª Zona, com a seguinte descrição: a oeste mede 10,00m de
extensão no alinhamento da Rua São Miguel; a norte e a sul mede, igualmente, 147,48m de
extensão e limita-se, por um lado, com propriedade que é ou foi de Malvina de Almeida
Nunes e outros, e, por outro, com imóvel que é ou foi de Graciliano de Faria Ortiz; a leste,
nos fundos, mede 11,00m de extensão e limita-se com terreno que é ou foi de Thereza
Nunes dos Santos Menezes”, conforme consta no Decreto 17.037, de 19 de abril de 2011.
2.1.1.20 Rua São Miguel, nº 528, nesta Capital, assim descrito: “O terreno nº 6, de forma
regular, lotado sob nº 528 da Rua São Miguel, lado par, distante 68,95m de extensão da
esquina formada com a Rua Jonathas Borges Fortes, no Bairro Glória, com área total de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
1.058,75m², localizado no quarteirão formado pelas Ruas Jonathas Borges Fortes, São
Miguel, Dona Veva e Intendente Alfredo Azevedo, como consta na matrícula nº 132.770,
fl. 1 do livro 2, do Registro de Imóveis da 3ª Zona, com a seguinte descrição: a oeste mede
6,875m de extensão no alinhamento da Rua São Miguel; a norte mede 154,00m de extensão
e limita-se com imóvel nº 5, de Maria da Graça Segalla Rodrigues; a sul mede 154,00m de
extensão e limita-se com imóvel nº 7, de Humberto José Rodrigues; a leste, nos fundos,
mede 6,875m de extensão e limita-se com imóvel de Hélio Magno dos Santos”, conforme
consta no Decreto 17.064, de 6 de maio de 2011.
2.1.1.21 Rua São Miguel, nº 536, nesta Capital, assim descrito: “O terreno nº 7, de forma
regular, lotado sob nº 536 da Rua São Miguel, lado par, distante 62,075m de extensão da
esquina formada com a Rua Jonathas Borges Fortes, no Bairro Glória, com área total de
1.058,75m², localizado no quarteirão formado pelas Ruas Jonathas Borges Fortes, São
Miguel, Dona Veva e Intendente Alfredo Azevedo, como consta na matrícula nº 132.771,
fl. 1 do livro 2, do Registro de Imóveis da 3ª Zona, com a seguinte descrição: a oeste mede
6,875m de extensão no alinhamento da Rua São Miguel; a norte mede 154,00m de extensão
e limita-se com imóvel nº 6, de Humberto José Rodrigues; a sul mede 154,00m de extensão
e limita-se com imóvel nº 8, de Humberto José Rodrigues; a leste, nos fundos, mede
6,875m de extensão e limita-se com imóvel de Hélio Magno dos Santos”, conforme consta
no Decreto 17.065, de 6 de maio de 2011.
2.1.1.21 Rua São Miguel, nº 542, nesta Capital, assim descrito: “O terreno nº 8, de forma
regular, lotado sob nº 542 da Rua São Miguel, lado par, distante 55,20m de extensão da
esquina formada com a Rua Jonathas Borges Fortes, no Bairro Glória, com área total de
1.058,75m², localizado no quarteirão formado pelas Ruas Jonathas Borges Fortes, São
Miguel, Dona Veva e Intendente Alfredo Azevedo, como consta na matrícula nº 132.772,
fl. 1 do livro 2, do Registro de Imóveis da 3ª Zona, com a seguinte descrição: a oeste mede
6,875m de extensão no alinhamento da Rua São Miguel; a norte mede 154,00m de extensão
e limita-se com imóvel nº 7, de Humberto José Rodrigues; a sul mede 154,00m de extensão
e limita-se com imóvel de Caetano Gomes Fonseca; a leste mede, nos fundos, 6,875m de
extensão e limita-se com imóvel de Hélio Magno dos Santos”, conforme consta no Decreto
17.066, de 6 de maio de 2011.
2.1.1.22 Rua Intendente Alfredo Azevedo, nº 1077, nesta Capital, assim descrito: “Um
terreno, de forma regular, situado na Rua Intendente Alfredo Azevedo, nº 1077, no Bairro
Cel. Aparício Borges, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Intendente Alfredo
Azevedo, São Miguel, Gal. Jonathas Borges Fortes e Dona Veva, como consta na matrícula
nº 115.079, fl. 1 do livro 2, do Registro de Imóveis da 3ª Zona, com a seguinte descrição: a
norte mede 24,40m de extensão no alinhamento da Rua Intendente Alfredo Azevedo; a
leste mede 55,00m de extensão e limita-se com propriedade de Marcos Tauber; a oeste
mede 55,00m de extensão e limita-se com imóvel que é ou foi de Thereza Nunes dos
Santos Menezes; a sul, nos fundos, limita-se com imóveis que são ou foram de Victor Pinto
Vieira e Eugênio Bandes”, conforme consta no Decreto 17.036, de 19 de abril de 2011.
2.1.1.23 Rua Gal. Jonathas Borges Fortes, nº 710, nesta Capital, assim descrito: "O chalé de
madeira, nº 710 da Rua Gal. Jonathas Borges Fortes, e o respectivo terreno, como consta na
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
matrícula nº 20.054, fl. 1, do livro 2, do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre,
localizado no quarteirão formado pelas Ruas Gal. Jonathas Borges Fortes, Intendente
Alfredo Azevedo, São Miguel e Dona Veva, no Bairro Glória, com a seguinte descrição:
medindo 10,78m de extensão de frente a Rua Gal. Jonathas Borges Fortes, por 55,00m de
extensão da frente ao fundo, confrontando com imóveis de Vitor Pinto Pereira e de Dona
Elisabeth Dreher", conforme consta no Decreto 17.516, de 30 de novembro de 2011.
2.1.1.23 Rua Gal. Jonathas Borges Fortes, nº 720, nesta Capital, assim descrito: “Um
terreno, de forma regular, situado na Rua Gal. Jonathas Borges Fortes, antiga Rua Monte
Sinai, distante 152,98m de extensão da esquina formada com a Rua São Miguel, no Bairro
Cel. Aparício Borges, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Gal. Jonathas Borges
Fortes, São Miguel, Dona Veva e Intendente Alfredo Azevedo, como consta na matrícula nº
111.482, fl. 1 do livro 2, do Registro de Imóveis da 3ª Zona, com a seguinte descrição: a
frente mede 22,00m de extensão no alinhamento da Rua Gal. Jonathas Borges Fortes,
antiga Rua Monte Sinai; nos lados mede, igualmente, 88,00m de extensão e limita-se, por
um lado, com terreno da sucessão de Elisabeth Dreher, prometido vender a Júlio Malheiros,
e, por outro, com imóvel que é ou foi do Doutor Nunes; nos fundos mede 22,00m de
extensão e limita-se com imóvel que é ou foi de Vitor Pinto Pereira”, conforme consta no
Decreto 17.033, de 18 de abril de 2011.
2.1.1.24 “Terreno, de forma irregular, localizado na Av. Doutor Carlos Barbosa, lado
ímpar, esquina com a Av. Niterói, localizado no quarteirão formado pelas Avs. Doutor
Carlos Barbosa, Niterói e Ruas Mariano de Matos e Oscar Schneider, como consta na
matrícula nº 73.389, fl. 1, do livro nº 2, do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre,
com a seguinte descrição: a leste mede 80,00m, de frente à Av. Doutor Carlos Barbosa;
fazendo esquina com a Av. Niterói, onde mede 22,00m de frente, a sul; dividindo-se ao
norte na extensão de 22,00m com o posto da Sociedade de Abastecimento da Gasolina e
Óleos Ltda.; a noroeste, numa extensão de 62,00m com o prédio de nº 944 da Rua Mariano
de Matos; e a sudoeste com o alinhamento da Rua Mariano de Matos, numa testada de
62,20m”, conforme consta no Decreto 17.284, de 13 de setembro de 2011.
2.1.1.25 “Um terreno constituído do Lote 27, da Quadra 12, do loteamento denominado
Vila Santa Tereza, de propriedade de Montaudry, Koch & Cia., distante 308,00m de
extensão da Av. Taquari, como consta na inscrição n° 15, fl. 115, do livro 8, de Registros
Especiais, do Registro de Imóveis da 2ª. Zona de Porto Alegre, no Bairro Cristal, com a
seguinte descrição: a sudoeste mede 22,00m de extensão no alinhamento da Av. Jacuí; a
noroeste mede 67,10m de extensão e limita-se, atualmente, com imóvel do Condomínio
Santa Thereza; a sudeste mede 66,00m de extensão e limita-se, atualmente, com imóvel da
Aditar Participações Ltda.; a nordeste, nos fundos, mede 22,00m de extensão e limita-se
com imóvel que é ou foi do Asilo Padre Cacique, conforme consta no Decreto 17.464 de 21
de novembro de 2011.
2.1.1.26 Av. Jacuí, lado par, distante 352,00m de extensão da esquina da Av.
Taquari, constituído do lote nº 29, da quadra 12, como consta na matrícula
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
nº 4.669, fl. 1, do l ivro 2, do Registro de Imóveis da 5ª Zona, no Bairro
Cristal, com a seguinte descrição: a sul mede 40,00m de extensão no
alinhamento da Av. Jacuí; a leste mede 65,40m de extensão e limita-se com
uma praça; a norte, nos fundos, mede 40,00m de extensão e limita-se com
imóvel do Asilo Padre Cacique; a oeste mede 65,60m de extensão e limitase
com o lote nº 28, que é ou foi da Sociedade Montaury, Koch & Cia.”,
conforme consta no Decreto 17.415, de 04 de novembro de 2011.
2.1.1.27 Av. Jacuí, nesta Capital, assim descrito: “Terreno de forma
irregular, situado na Av. Jacuí, lado par, distante 40,00m de extensão da
Praça Pública, como consta na matricula nº 30.167, fl. 1, do livro 2, do
Registro de Imóveis da 5ª Zona, no Bairro Cristal, com a seguinte
descrição: a sul mede 22,00m de extensão no alinhamento da Av. Jacuí; a
leste mede 65,60m de extensão e a oeste mede 66,00m de extensão, mais ou
menos, limitando-se, por ambos os lados, com imóveis que são ou foram de
Koch & Cia.; a norte, nos fundos, limita--se com imóvel de quem é de
direito”, conforme consta no Decreto 17.416, de 04 de novembro de 2011.
Os terrenos serão destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial para a
construção de moradias, dentro do Programa Minha Casa Minha Vida através da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, mediante doação, nos termos da lei autorizativa.
2.2 CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
2.2.1 Da Construtora Proponente
É vedada a participação de construtora, conglomerado, sócio/acionista ou
dirigente que:
· Esteja em litígio judicial em que o DEMHAB ou a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL figure como, autores, réus, direta ou
indiretamente;
· Esteja inadimplente junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ou o DEMHAB;
· Possua restrições cadastrais que fragilizem a operação e/ou se
constituam em efetivo impedimento à sua realização, assim
atestada por parecer jurídico;
· Esteja relacionada, direta ou indiretamente, com operações
enquadradas como empreendimento com problemas, ou que
apresente vício de construção pendente de solução;
· Conste no Cadastro de Empregadores que tenham mantido
trabalhadores em condições análogas à de escravo, condição a ser
consultada no site do Ministério do Trabalho e Emprego -
http://www.mte.gov.br na data da contratação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
A proponente deverá comprovar:
· Qualificação no Programa Brasileiro da Qualidade e
Produtividade do Habitat (PBQP-H), por meio da apresentação do
atestado de Qualificação/Certificação do PBQP-H, no mínimo no
nível D, conforme acordo setorial estadual firmado entre a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL e o SINDUSCON/RS.
2.2.2 PREQUALIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
Os proponentes deverão apresentar, além da documentação acima exigida, o
Anteprojeto composto de:
2.2.2.1 Implantação do empreendimento, com aproveitamento da capacidade construtiva
máxima dos terrenos, que poderão ser agrupados em projetos diversos, em vista futura
unificação, na sistemática do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal para
baixa renda, através do FAR/CAIXA.
2.2.2.2 A proposta deverá atender os condicionantes e diretrizes constantes no PDDUA, no
Código de Edificações (LC 284/92), no Código de Proteção de Incêndio (LC 420/98) e no
Decreto Federal 5.296/04 (referente à acessibilidade).
2.2.2.3 Deverá estar contemplada na proposta a urbanização de toda a área. Além da infraestrutura
interna dos condomínios, verá constar a infra-estrutura em todo o
empreendimento, composta de:
· terraplenagem;
· pavimentação;
· redes de abastecimento de água;
· redes de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
· redes de esgotamento sanitário e pluvial.
2.2.3 Da Execução do Projeto Habitacional e Implementação do Empreendimento
· O empreendedor deverá elaborar os projetos habitacionais e
apresentá-los conforme a documentação exigida no Decreto
Municipal 16.477/09 e em seus anexos (referente à CAADHAP).
· A proposta deverá se orientar pelas condições estabelecidas no
Programa Minha Casa Minha Vida, visualizado nos sites da
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e MINISTÉRIO DAS
CIDADES (www1.caixa.gov.br), conforme Lei n° 11.977, de 07
de julho de 2009.
· As unidades habitacionais deverão ter medidor individual de
água.
· Eventual proposta de reaproveitamento de água da chuva tem em
vista mero uso condominial e deverá atender a normatização do
DMAE.
· Deverão ser projetados edifícios de apartamentos.
· A totalidade dos projetos para o conjunto das áreas deverá
aproveitar sua capacidade construtiva máxima definida pela
legislação urbanística.
2.2.4 Da Apresentação das Propostas
As propostas, que deverão contemplar todas as áreas relacionadas, deverão
ser apresentadas em envelope lacrado, contendo os seguintes documentos:
Documentação para apresentação das propostas
ITENS DESCRIÇÃO
1 Carta Proposta, com toda a identificação da empresa
2
Atestado de Qualificação/Certificação no PBQP-H, no mínimo nível D, fornecidos por
entidade certificadora reconhecida por órgão competente.
3
Proposta de melhorias construtivas além das exigências mínimas constantes do
Programa Minha Casa Minha Vida, com o devido memorial descritivo, destacando em
negrito as respectivas melhorias, acompanhada de orçamento (cfm. SINAPI).
2.2.5 Critérios de Seleção e Classificação
A seleção das propostas se dará conforme julgamento, de acordo com a
tabela a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Critérios de Seleção
ITEM DESCRIÇÃO NOTA
Proposta de melhorias construtivas, além das mínimas constantes do
Programa Minha Casa Minha Vida, com o devido memorial descritivo,
acompanhada de orçamento.
1 Colocação de veneziana nas esquadrias dos dormitórios 5
2 Colocação de foro PVC no banheiro 2
3 Pintura das alvenarias externas com TINTA ELASTOMÉRICA 5
4 Colocação de esquadrias externas de alumínio 5
5 Solução de reaproveitamento de água para uso condominial 3
6 Solução de pavimentação permeável e ajardinamento 2
TOTAL DAS NOTAS 22
Obs.: Entende-se por melhoria qualquer especificação de acabamentos ou emprego de
materiais superiores ao mínimo exigido no manual do programa Minha Casa Minha Vida.
Será declarada vencedora a proposta que alcançar maior nota nos critérios
definidos na tabela acima e desde que atendidas as demais exigências previstas neste Edital.
A classificação será ordenada de forma decrescente de pontuação.
Ocorrendo empate, será considerada vencedora a proposta da empresa que contratou o
maior número de unidades habitacionais no âmbito da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
nos últimos três anos.
2.2.6 Dos Prazos
Prazo para Apresentação das Propostas: As propostas serão recebidas e
abertas no dia 18 de janeiro de 2012, às 11h , na sala de Reuniões do DEMHAB, situada
no 4° andar, do prédio da Avenida Princesa Isabel, nº 1115, nesta Capital.
Divulgação do Resultado da Seleção: Será divulgado o resultado da seleção
em audiência pública no mesmo local, no dia 25 de janeiro de 2012, às 11h e 30 min.
Correrá prazo de recurso, de cinco dias, a contar do dia seguinte da publicação do resultado
no Diário Oficial do Município.
3. ETAPA DE CONTRATAÇÃO
A contratação da proposta vencedora será realizada com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, atendida a legislação federal pertinente. É condição para
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
contratação que o proponente não tenha com a CAIXA nenhum contrato ou convênio com
obras inacabadas, paralisadas ou contratadas há mais de 60 dias e não iniciadas até a data
da contratação das propostas.
Após a divulgação dos resultados, o proponente vencedor terá o prazo de
trinta dias para encaminhar a análise econômica e técnica completa do empreendimento
junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e até 180 (cento e oitenta) dias para aprovação
dos projetos junto a CAADHAP/PMPA como forma de viabilizar a contratação da
operação.
Vencido o prazo, não atendendo a proponente às condições para contratação,
será chamada a segunda classificada, ficando também condicionada a contratação à
disponibilidade de recursos.
Inviabilizada a contratação junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, não
caberá qualquer indenização por parte do DEMHAB ou do Município, correndo os projetos
e demais encargos por conta e risco dos proponentes.
4. ASPECTOS GERAIS
A(s) proposta(s) aprovada(s) será(ão) encaminhada(s) à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, que após análise técnica e financeira, estabelecerá as condições
finais de contratação, na sistemática do Programa Minha Casa Minha Vida.
As dúvidas sobre o presente edital podem ser esclarecidas pelo telefone 3289
7262.
Porto Alegre, 15 de dezembro de 2011.
HUMBERTO GOULART,
Diretor-Geral,
DEMHAB.